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Governo de Mato Grosso do Sul decreta situação de emergência por 180 dias em Corumbá, Ladário e Coxim após o colapso da Ponte João Wenceslau Leite de Barros.
O Governo de Mato Grosso do Sul declarou situação de emergência por um período de 180 dias nos municípios de Corumbá, Ladário e Coxim. A medida foi oficializada em decreto publicado nesta quarta-feira (2) e motivada pelo colapso da Ponte João Wenceslau Leite de Barros, que cruza o Rio Taquari na rodovia MS-168.
O desastre foi classificado oficialmente como “Colapso de edificações/Queda de estrutura civil”, de acordo com a classificação nacional de desastres. A ponte em questão é um elo vital na ligação entre o Pantanal do Paiaguás e o Pantanal da Nhecolândia, situando-se no trecho da MS-168 que conecta a MS-423 à MS-214.
A decisão de decretar emergência baseou-se em um relatório técnico detalhado, elaborado pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul). O documento registrou o completo colapso da estrutura da ponte. A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil também emitiu um parecer favorável à declaração de emergência, reforçando a necessidade da medida.
Com o reconhecimento oficial da situação de emergência, o governo estadual está autorizado a mobilizar órgãos públicos para atuarem nas ações de resposta imediata ao desastre, na recuperação do cenário afetado e na subsequente reconstrução. A responsabilidade pela coordenação dessas ações recairá sobre a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
O decreto permite ainda a convocação de voluntários e a organização de campanhas para a arrecadação de recursos financeiros, destinados a oferecer assistência à população que foi diretamente impactada pelo colapso. Em situações de risco iminente, as autoridades e agentes da Defesa Civil têm permissão para acessar imóveis particulares a fim de prestar socorro ou determinar evacuações.
O uso de propriedades particulares também poderá ser autorizado em casos de perigo público iminente, com a devida previsão de indenização posterior caso ocorram danos.
Um dos efeitos práticos mais significativos do decreto de emergência é a viabilização de contratações emergenciais. Isso abrange a aquisição de bens, a contratação de serviços e a execução de obras consideradas necessárias para lidar com a situação crítica. A medida se alinha ao artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação em cenários de emergência ou calamidade pública.
Essa dispensa é aplicável quando há urgência capaz de gerar prejuízos significativos, comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais ou colocar em risco a segurança de pessoas, obras e bens. É importante ressaltar que a dispensa de licitação se limita ao atendimento estrito da situação emergencial.
Para obras e serviços, os contratos firmados sob regime emergencial devem prever a conclusão de parcelas em até um ano, a contar da data de ocorrência da emergência. O decreto também estabelece a proibição de prorrogação desses contratos e impede a contratação de empresas que já tenham sido anteriormente contratadas para o mesmo objeto.
O decreto, assinado pelo governador Eduardo Riedel, entrou em vigor na data de sua publicação. As informações foram divulgadas pelo Impacto Mais, com base em matéria do Primeira Página e foto do Divulgação Gov MS.