Ruas de Sant'Ana do Livramento com vestígios de granizo e danos após temporal.

» Sant’Ana do Livramento decreta situação de emergência após temporal com granizo

Prefeitura de Sant'Ana do Livramento decreta situação de emergência após estragos causados por forte temporal com granizo. Confira as medidas adotadas.

A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento oficializou, nesta segunda-feira (28), a declaração de Situação de Emergência Nível II em todo o município. A decisão, formalizada pelo decreto nº 12.474 assinado pelo prefeito Evandro Gutebier Machado, foi tomada após intensas chuvas, rajadas de vento e queda de granizo que atingiram a cidade nos dias 27 e 28 de setembro.

De acordo com informações do portal A Plateia, o fenômeno climático, que teve início às 6h do dia 27, causou danos significativos tanto na área urbana quanto na zona rural. Entre as ocorrências, destacam-se destelhamentos de residências e prédios públicos, obstrução de vias, queda de árvores e danos à rede elétrica.

Impactos na estrutura e serviços locais

O temporal afetou diretamente a prestação de serviços essenciais, incluindo o funcionamento de escolas e unidades de saúde, além de gerar prejuízos à economia local. A medida de emergência permite que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) mobilize órgãos municipais e voluntários para as ações de resposta e reconstrução.

O decreto confere poderes administrativos especiais para garantir o atendimento à população:

  • Autorização para que agentes da Defesa Civil entrem em imóveis em situações de risco iminente;
  • Uso de propriedades particulares para proteção da comunidade, com previsão de indenização;
  • Contratação de obras e serviços emergenciais sem a necessidade de licitação, com prazo de até 180 dias.

Auxílio a produtores e cidadãos

A situação de emergência também abre caminho para que os atingidos acessem benefícios federais. O documento prevê:

A possibilidade de movimentação de recursos do FGTS e a negociação de dívidas do PRONAF e do PROAGRO para produtores rurais prejudicados pelo desastre.

Além disso, o decreto contempla medidas relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR) e a abertura de créditos extraordinários para custear despesas imprevisíveis. A medida tem validade de 180 dias e foi fundamentada em pareceres técnicos da Defesa Civil e laudos de assistentes sociais sobre a extensão dos danos no município.

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